Desde a sua fundação em 1953 o antigo Instituto de Engenharia Legal tem um Estatuto devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, por ser uma sociedade civil sem fins lucrativos destinada a servir de órgão representativo da classe dos peritos cíveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Consta também no mesmo documento que a Instituição deve ficar permanentemente voltada para o aprimoramento técnico-cultural dos seus Associados e para a divulgação destas atividades ao público em geral interessado nesta área de avaliações e perícias técnicas. Passou a ter o nome de Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro – IBAPE-RJ, por decisão constante da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de novembro de 2015 na sua sede (documento integral para leitura ou download no quadro abaixo). Neste Estatuto, que também se acha registrado naquele mesmo Cartório, estão definidos os seus objetivos, os direitos e deveres dos Associados, os modos de eleição dos seus dirigentes e representantes bem como a forma de ser administrado, fiscalizado e representado. Define também a periodicidade das suas reuniões e eleições. O IBAPE-RJ se acha cadastrado no Ministério da Fazenda com o CNPJ n° 34.050.823/0001-43.
Download do EstatutoO Instituto de Engenharia Legal, órgão fundado em 10 de março de 1953 e reconhecido como de utilidade pública pela Lei Estadual n° 744 de 28 de janeiro de 1965, foi sucedido pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IBAPE-RJ, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de novembro de 2015. Tem por objetivo, entre outros, os seguintes:
Preenchendo estas finalidades, o IEL criou em abril de 1992 o seu Código de Ética e Normas do Exercício Profissional, com os objetivos assinalados, visando precipuamente disciplinar e resguardar corretamente a atuação dos seus Associados. Este Código original foi alterado pela Diretoria (biênio 2016/17) e foi devidamente referendado na Assembleia Geral Ordinária do IBAPE-RJ realizada em 30 de março de 2016.
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