Estatuto do IBAPE-RJ
Desde a sua fundação, em 1953, o Instituto de Engenharia Legal possui Estatuto registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro. O Estatuto estabelece como parte dos objetivos da Instituição o aprimoramento técnico-cultural dos Associados e a divulgação das atividades de avaliações e perícias. A denominação Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro – IBAPE-RJ foi adotada a partir de 2015, conforme decisão de Assembleia Geral Extraordinária.
Código de Ética
O Instituto de Engenharia Legal, entidade fundada em 10 de março de 1953 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual n° 744 de 28 de janeiro de 1965, foi sucedido, em 2015, pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IBAPE-RJ. A Instituição tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
- Estabelecer critérios relativos a laudos e pareceres técnicos, a fim de que seus Associados possam desincumbir-se deste mister de forma competente e Ética.
- Estabelecer normas relativas às questões técnicas de alçada do Instituto.
- Desenvolver um sistema educacional para o treinamento de novos profissionais atuantes na área da Engenharia Legal, Perícias e Avaliações.
- Formular um Código de Ética e Normas de Conduta para os que atuam nessas áreas.
Para atingir esses objetivos, em abril de 1992, foi criado o Código de Ética do IEL, visando disciplinar e resguardar a atuação de seus Associados. O Código de Ética passou por uma revisão em 2016, aprovada na Assembleia Geral realizada em 30 de março de 2016.
